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O setor tributário do Município de Rodeio Bonito, informa: o Prazo para apresentação dos documentos necessários para fins de requerimento da isenção de que que trata o Art. 139 Inciso VI, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 001/2018, é até 10
O setor tributário do Município de Rodeio Bonito, informa: o Prazo para apresentação dos documentos necessários para fins de requerimento da isenção de que que trata o Art. 139 Inciso VI, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 001/2018, é até 10 de dezembro de 2022, para que a isenção ocorra no próximo EXERCÍCIO.
Art. 139. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU:
VI - Os contribuintes que tenham mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e que seus rendimentos, proventos, pensão ou qualquer outra renda não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos de referência vigente no país e os comprovadamente excepcionais, sem limite de idade, condição esta que deve ser verificada no dia 1º de janeiro de cada exercício. (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º da Lei Complementar nº 005, de 18.11.2021)
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